Sorteios nas redes sociais: Como fazer?

Vamos falar sobre sorteios nas redes sociais, quais as regras e o riscos que você corre caso as quebre.

Nós da Webpan fizemos pesquisa e sugerimos que sigam os requisitos legais, sendo eles, registro da promoção junto a Caixa Econômica Federal, mediante pagamento de taxa (de acordo com o valor do prêmio – tabela abaixo), bem como respeitem as regras das redes sociais no que diz respeito a realização de sorteios (cada uma tem a sua).

Seguindo todas as regras acreditamos que conseguirão divulgar os produtos sem dificuldades.

Entendendo melhor as leis

“Estamos vivendo o auge das redes sociais, o computador pessoal evoluiu aceleradamente nas últimas 3 décadas, mas, por incrível que pareça, as promoções comerciais no Brasil ainda são reguladas por uma legislação do início da década de 70. Pois é: a lei nº 5.768/1971, criada para regular os sorteios e distribuição gratuita de prêmios, vem de uma época em que as promoções eram, muitas vezes, usadas para burlar a lei e causar prejuízos à economia popular.

Mas, mesmo com tantas evoluções econômicas, tecnológicas e comportamentais, essa mesma lei é o que ainda pauta a realização de promoções no Brasil, inclusive nas redes sociais.

Tudo começa com a obrigação de se obter uma autorização sempre que for realizada uma promoção com finalidade comercial. Após a apresentação de diversos documentos e do pagamento de uma taxa, a empresa está autorizada a realizar sorteios, concursos ou outras iniciativas para divulgar um produto.

Embora as normas sejam restritivas, a economia gira, as empresas se movimentam, o Brasil se globaliza cada vez mais e sempre existe a maneira correta de realizar a promoção. Os benefícios são enormes, mas a empresa precisa conhecer as normas aplicáveis às promoções comerciais e as penalidades que poderá estar sujeita, caso descumpra a legislação.

Para evitar que você caia em alguma armadilha, preparamos um guia rápido com os principais pontos de atenção para sua empresa no lançamento de uma promoção na internet:

1.A maior parte das promoções precisa de autorização

Se a promoção tiver como objetivo divulgar uma marca ou um produto, ela deverá ser registrada na Caixa Econômica Federal ou na Suspep. Ainda, qualquer evento que envolva sorte, como sorteio online, também está condicionado a essa autorização. O processo de registro deve ser planejado com certa antecedência e pode custar desde um valor muito pequeno até cerca de 70 mil reais, dependendo do prêmio. A necessidade de autorização é a mesma para promoções online ou em mídias tradicionais.

2. Concurso cultural deve ser cultural mesmo

O concurso cultural é aquele lançado exclusivamente para promover a cultura. Assim, se uma marca ou um produto acabam sendo divulgados, o concurso não é mais cultural e a empresa promotora deverá passar pelo processo de autorização. As seguintes situações excluem a possibilidade de o concurso ser cultural:

  • Distribuição de um produto da promotora como prêmio;
  • Uso de marcas da promotora no nome do concurso;
  • Participação mediante cadastro que depois será usado para compor um mailing ou que tenha outro fim comercial;
  • Vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados e Dia das Crianças.

A legislação também descaracteriza concursos culturais que sejam realizados por meio de redes sociais. Isso é muito importante para as empresas que contam com a internet para lançar as promoções: é permitida apenas a divulgação por esse canal. Assim, se a sua empresa lançar um concurso que usa como plataforma uma rede social, ele não será cultural e precisará de autorização.

3. Se todos ganharem, não é necessária a autorização

Promoções do tipo “Assine o serviço por 3 meses e ganhe mais 1” ou “Compre o notebook e ganhe um mouse” não precisam de autorização. Nesses casos, todos os consumidores de um determinado produto são igualmente beneficiados com a promoção, o que dispensa o registro, ainda que seja limitado o número de consumidores que possam se beneficiar da promoção. O motivo é o fato de você não depender da sorte ou do julgamento de alguém para ganhar o brinde.

4. Tenha atenção redobrada nas redes sociais

Se você usar uma rede social como plataforma para a sua promoção, fique atento às regras específicas de cada rede. Os serviços podem proibir alguns critérios de participação condicionados a compartilhamentos, curtidas, marcação de amigos etc. E não se esqueça que não é permitido hospedar um concurso cultural em rede social. Só sua divulgação é permitida!

5. Existem penalidades para quem não registra promoção comercial

Caso seja entendido que uma promoção deveria ter uma autorização que não foi obtida previamente, a empresa promotora pode ser condenada a multa equivalente a 100% do valor do prêmio ou até mesmo a não realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 anos.

Promoções online podem ser inovadoras e engajar muitos consumidores. Mas é preciso planejá-las com atenção para evitar desgastes de imagem e punições financeiras desagradáveis.”

Regras para Sorteios:

Todo tipo de promoção que envolva sorte (como os sorteios) precisa de registro na Caixa Econômica Federal para acontecer, esteja fora ou dentro de redes sociais.

o    Esse registro leva, em média, 45 dias para ser efetivado. Por isso, não dá pra organizar aquele sorteio na web “do dia pra noite”, o planejamento tem que contar com esse período extra.

o    O registro tem sim um custo, que deve ser pago para a Caixa Econômica e varia de acordo com o valor total dos prêmios, conforme tabela abaixo:

Valor dos prêmios oferecidos Valor da Taxa de Fiscalização
Até R$1.000,00 R$ 27,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 R$ 133,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 R$ 267,00
De R$10.000,01 a R$50.000,00 R$ 1.333,00
De R$50.000,01 a R$100.000,00 R$3.333,00
De R$100.000,01 a R$500.000,00 R$10.667,00
De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 R$33.333,00

Acima de R$ 1.667.000,01

R$66.667,00

A empresa deve enviar o pedido de emissão do boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização para a CN Promoções Comerciais, por e-mail (cepco@caixa.gov.br) ou por fax (61 – 3448-1402 ou 1403). Fonte: Caixa Econômica Federal (FAQ)

– Todo o funcionamento e a mecânica da promoção terão que ser aprovados pelos fiscais da Caixa, seguindo o passo a passo a seguir:

  • Solicitar à CAIXA o boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização, conforme vimos acima.
  • A CAIXA emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal.
  • Após o pagamento do boleto, encaminhar o requerimento, a documentação exigida e o comprovante de pagamento do boleto para a CN Promoções Comerciais, no seguinte endereço:
    CN Promoções Comerciais
    Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo
    Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva
    CEP 70.760-500 – Brasília/DF
    Obs: O setor de protocolo funciona de segunda a sexta, das 12h às 16h.

E os concursos culturais?

Os concursos culturais, artísticos e desportivos não precisam de registro e era aí que todo mundo fazia a festa. Valia qualquer coisa para distribuir prêmios e gerar buzz, especialmente nas mídias sociais. Apesar de não precisar de registro, esse tipo de promoção precisa seguir regras, caso contrário, pode ser descaracterizada – o que tem consequências reais.

O que pode descaracterizar um concurso cultural?

  1. A empresa não pode exigir que seu nome apareça na chamada, na mecânica ou no nome da promoção. O nome da empresa só pode aparecer para identificá-la como promotora do concurso nos materiais de divulgação. Essa regra inclui até as embalagens de produto, por isso, fique de olho! Aquela história de “Super concurso da marca X! A melhor frase que responder porque a marca X é tudo de bom ganhará vários prêmios XYZ” não são mais válidas. Também não é permitido exigir que o participante elogie a marca ou responda corretamente alguma coisa para participar.  Se a marca realmente quiser que seu nome apareça, vale pedir permissão prévia para a Caixa.
  2. As marcas não podem premiar o vencedor com produtos ou serviços da própria empresa, o que é super comum. A mecânica também não pode tornar obrigatório o uso de algum produto nem exigir que os participantes tenham contato com o produto para poder participar do concurso. Ou seja, se sua marca produz roupas, você não pode fazer um concurso cultural que dê essas roupas como prêmio.
  3. Pagar (mesmo que de forma indireta) para participar. Bem comum em concursos que exigiam acumular embalagens, lembram? Também não vale aquela história de “todos que comprarem o produto X estão participando automaticamente”.
  4. Exigir que o participante preencha dados detalhados em um cadastro (nome, e-mail, telefone, CPF, etc.) ou que responda à pesquisas para participar. Também não se pode exigir que o participante aceite receber material publicitário da empresa. Sabe aquela opção que sempre vem marcada no check box? “Aceito receber e-mail da marca X”, lá no final do cadastro? Isso descaracteriza um concurso cultural.
  5. Vincular a campanha a datas comemorativas como Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Dia das Mães. A partir de agora sua empresa não pode batizar os concursos culturais com esses termos.
  6.  A mais bombástica de todas as regras: Para ser legal, um concurso cultural não pode acontecer dentro de redes sociais – somente ser divulgado nesses canais. Na prática, implica que concursos culturais precisam de um hotsite ou outra plataforma externa para acontecer! Se a sua empresa realmente quiser utilizar redes sociais para promoções, é melhor utilizar uma modalidade que envolva sorte – como os sorteios – e registrá-la junto à Caixa Econômica Federal. Cuidado com as regras do Facebook, que não permite o uso do curtir, comentar e compartilhar como critérios em promoções. Aquela história de “a foto mais curtida ganha” é proibida na rede social de Mark Zuckerberg”.

Bom, essas são as regras, caso você as quebre, como vemos em muitas redes sociais com sorteios “clandestinos” pode sofrer penalizações. Resumindo:

  • Esse tipo de sorteio é contra as regras da Caixa e do Facebook/Instagram. Se por acaso, eles pegarem, você terá que pagar uma multa de 3x os valores do sorteio.
  • Mesmo sendo extremante difícil ser multado pode acontecer isso, uma pessoa ou empresa pode denunciar o sorteio.

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