Já temos um Mês de LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já completou um mês em vigência e vem apresentando reflexos significativos no país.

Os consumidores já começaram a pedir informações e transparência quanto ao tratamento dos seus dados e, na Justiça, já temos alguns processos contra as empresas que comercializavam dados.

As primeiras ações judiciais com base na LGPD

O Ministério Público do Distrito Federal moveu, o que podemos considerar, a primeira Ação Cível Pública com base na LGPD. A ação foi movida contra uma empresa que comercializava dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Recentemente, também tivemos a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da empresa Sidnei Sassi, o qual afirma que foi identificada a comercialização de dados pessoais por meio do Mercado Livre, ofendendo a privacidade de quem teve os dados comercializados irregularmente.

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, onde tramita a ação, determinou que o Mercado Livre suspenda o anúncio referente à venda de banco de dados e cadastro em geral, bem como a empresa Sidnei Sassi abstenha-se de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos.

Além de alguns processos judiciais, o portal ReclameAqui recebe diariamente reclamações baseada na LGPD. Mesmo antes da vigência da LGPD, já existem inúmeras reclamações dos titulares de dados no portal com base nos fundamentos da lei geral de proteção de dados.

A LGDP tem só um mês, mas as pessoas estão tomando consciência dos seus direitos como titulares de dados e exigindo esclarecimentos no que diz respeito à forma como os seus dados pessoais foram coletados e estão sendo tratados. Então sua empresa precisa se adequar o quanto antes.

Com a chegada das Eleições vieram também novas regras

Este ano além de todas as mudanças causadas pelo COVID-19, os candidatos a cargos públicos nas eleições terão que seguir as regras e princípios da LGPD, principalmente em relação ao envio de mensagens em massa via Whatsapp e SMS. Esta ação pode ocasionar em multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil – ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo – e até tornar o candidato inelegível.

As punições administrativas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de multas ou bloqueio da base de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Por isso, é necessário que os candidatos informem quais os fins para o uso dos dados do cidadão, assim como devem respeitar pedidos de remoção de informações do banco de dados.

Voltando para o marketing digital

Trazendo todo esse cenário da LGPD para a área do Marketing, um dos maiores desafios que esse setor terá que enfrentar é a necessidade de implementar princípios da transparência e da boa-fé nas campanhas de comunicação e o desafio de dividir consentimento e legítimo interesse, no tratamento de dados.  Como já falamos antes isso vai ser benéfico para ambas as partes, você como empresa terá maior oportunidade no mercado, agregando um novo valor a sua marca, bem como levar segurança e tranquilidade aos seus clientes ou chamados agora de titulares de dados.

Entendemos que esse é o começo de uma nova e importante fase, a qual as empresas que não estiverem em conformidade com a lei terão grandes dificuldades para continuar competindo no mercado.

O objetivo deste post é apenas informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Para mais informações acesse: 1.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

Veja também:

Presidente sanciona a Lei – Todas as empresas independente do tamanho terão que se adaptar

Sua empresa de acordo com a LGPD


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