Sua empresa de acordo com a LGPD

A Lei vem para garantir que os indivíduos tenham controle sobre seus dados pessoais e para o tratamento desses dados com total segurança, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso sua empresa realize operações que necessitem de coleta ou tratamento de dados em território nacional, ela terá que se adaptar à LGPD. Organizações que não se adequarem à nova lei sofrerão penalidades que podem chegar à multa de R$ 50 milhões por incidentes. 

A data de vigência da LGPD foi bastante discutida no Brasil nos últimos meses. Na semana do dia 24/08  o Senado Federal analisou a Medida Provisória 959/2020 e vetou o adiamento da lei, com isso a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em agosto de 2020, após a sanção do Presidente que deve acontecer 15 dias após a MP ser recebida pela Casa Civil.

Com a LGPD, o Brasil entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.

Como principal influência para a criação e maturação da LGPD, tem-se o GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países europeus. É a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo.

Mas afinal o que a LGPD muda?

A LGPD irá mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras. E ela entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados”  toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Bases legais para o tratamento de dados

A coleta e processamento de dados deverão atentar às bases legais impostas pela lei. O novo texto prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, com destaque 2 formas principais:

– Fornecimento de consentimento: É necessária a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

– Legítimo interesse: o controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

Princípios da LGPD

A lei elenca dez princípios que as organizações devem obedecer quanto ao tratamento de dados, com destaque para o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência o que trás uma grande mudança de mindset.

A LGPD vai contra o hábito de defender a coleta de dados desmedida, deve se restringir àquilo que é diretamente útil para sua interação imediata, a colheita de dados deve ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais são processados.

Quem são os envolvidos?

A lei detalha os papéis de diferentes agentes:

– O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

– O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

– O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.

– O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Então, como o marketing pode trabalhar dentro de seus limites da nova lei?

A tendência é utilizar métodos mais claros e naturais para alcançar pessoas. Isso não significa que os profissionais de marketing irão parar de trabalhar com os dados, nada disso: apenas terão que mudar as estratégias, torná-las mais específicas para ganhar Leads e aplicar o pensamento big data a grupos menores de dados, mas potencialmente mais ricos.

Apesar das grandes mudanças impostas pela lei, apesar de todas as mudanças podem ser bem positivas. O marketing da sua empresa terá uma tarefa difícil, mas não deixa de ser um momento empolgante para repensar e evoluir suas táticas, de modo a gerar valor através do reconhecimento de suas preferências, interações mais significativas e transparentes.

Quando devo começar essas mudanças?

Agora mesmo. Apesar de a data para as multas serem aplicadas ser para 08/2021, não se engane em pensar que 12 meses é tempo de sobra para adequar a sua empresa à nova lei. Desde já, o ideal é instituir um plano de ação para atender aos requisitos mínimos de conformidade com a LGPD – que vão muito além de uma notificação de: “Atualizamos nossa política de privacidade”.

O primeiro passo é verificar sua base de leads e verificar quais atendem e quais não aos requisitos da nova lei. Calma! A reforma legislativa pode ser positiva para aqueles de adaptar as estratégias. O segredo está em manter o foco e entender que é mais que uma mudança da lei e sim uma mudança do mindset do seu negócio.

O objetivo deste post é apenas informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Para mais informações acesse: 1.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm


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